
Ministro Alexandre de Moraes criticou, nesta terça-feira, 27, a prisão de médicos e dirigentes de associações que atuam na produção e distribuição de cannabis para fins medicinais. Segundo S. Exa., a ausência de regulamentação específica não é suficiente para caracterizar o crime de tráfico de drogas.
As declarações foram feitas durante julgamento na 1ª turma de recurso de uma associação que buscava autorização judicial para cultivar e distribuir cannabis medicinal a seus associados.
Moraes observou que entidades privadas sem fins lucrativos têm recorrido à Justiça em busca de salvo-condutos para desenvolver suas atividades, diante do risco de fechamento e de prisão de seus responsáveis.
"Veja, claramente, por um lado, há necessidade de uma regulamentação, mas a ausência de regulamentação não permite que a pessoa seja presa como traficante", afirmou.
O ministro relatou casos em que médicos ligados a associações voltadas ao uso terapêutico de canabidiol teriam permanecido presos por semanas até conseguir habeas corpus.
"E até conseguirem um habeas corpus, ficam lá uma semana, duas semanas, três semanas presos como traficantes."
Para Moraes, eventuais irregularidades no funcionamento dessas entidades podem justificar medidas administrativas, como apreensão de produtos, interdição, fechamento e aplicação de multas. A responsabilização criminal por tráfico, entretanto, dependeria de investigação e comprovação da intenção de comercializar drogas ilicitamente.
"Agora, uma prisão só se houvesse uma investigação e comprovação do dolo de traficar."
Ao reforçar a distinção entre a atividade das associações e o tráfico de drogas, Moraes também fez referência a organizações criminosas.
"Não pode ser, obviamente, não podem ser os responsáveis, nesse caso, enquadrados como traficantes, até porque não há nenhuma comprovação, nem que o Comando Vermelho, nem o PCC, tem uma rede de drogarias de cannabidiol líquido. Eles preferem a droga raiz mesmo, a maconha, a cocaína, no seu estado mais tradicional."
Entenda o caso
A fala ocorreu durante o julgamento do ARE 1.529.611, relatado pelo ministro Flávio Dino.
O processo envolvia uma associação que buscava autorização judicial para cultivar cannabis e fornecer derivados da planta a seus associados para fins terapêuticos. O salvo-conduto havia sido concedido em 1ª instância, mas foi cassado pelo TJ/SP, que apontou ausência de regulamentação e riscos à saúde pública.
Ao analisar o recurso, ministro Flávio Dino entendeu que a controvérsia exigiria o reexame de fatos e provas e a interpretação de legislação infraconstitucional, providências que não cabem em recurso extraordinário.
A 1ª turma acompanhou o relator por unanimidade e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão desfavorável à associação. Assim, o colegiado não chegou a examinar o mérito do pedido de autorização para cultivo e distribuição de cannabis medicinal.
Fonte: www.migalhas.com.br
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