
Advogados empregados da Casa da Moeda do Brasil poderão continuar em regime de teletrabalho e não precisarão adotar, ao menos por ora, o modelo híbrido 4x1 (quatro dias presenciais e um remoto).
A decisão é da juíza do Trabalho Juliana Vieira Alves que reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o risco de dano.
A liminar foi concedida em ação coletiva ajuizada pela associação da categoria e mantém, provisoriamente, o modelo remoto vigente.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil por empregado atingido.
No processo, a Associação dos Advogados da Casa da Moeda questionou ato administrativo que determinou o retorno ao trabalho presencial a partir do próximo dia 4.
Segundo os advogados, a medida configuraria alteração contratual unilateral e lesiva, em afronta à CLT, ao Estatuto da Advocacia e a normas internas da própria Casa da Moeda.
Risco de dano
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que, para advogados empregados, a mudança de regime de trabalho depende de acordo individual, conforme o art. 18, § 3º, do Estatuto da Advocacia, o que limita a atuação unilateral do empregador.
Também apontou possível violação à boa-fé objetiva, ao considerar que o teletrabalho estava consolidado desde 2019 como política institucional da empresa, com reconhecimento de benefícios como aumento de produtividade e redução de custos.
Outro ponto relevante foi a fragilidade da motivação do ato. Documentos internos indicariam ausência de justificativa consistente para a mudança, além de previsão de aumento de custos superior a R$ 5 milhões anuais, em aparente contradição com diretrizes de economicidade.
A juíza ainda considerou que a alteração poderia ser materialmente prejudicial aos trabalhadores, por modificar a forma de controle da jornada e impactar a organização pessoal e familiar dos empregados.
O risco de dano foi reconhecido diante da iminência da implementação da medida e de seus efeitos imediatos, como custos adicionais, deslocamentos e reorganização da rotina dos trabalhadores.
Além disso, a magistrada apontou potencial prejuízo ao patrimônio público, caso a mudança gere aumento relevante de despesas à estatal.
Com a liminar, a Casa da Moeda deverá se abster de implementar o regime híbrido 4x1, manter o teletrabalho nos moldes anteriores e não aplicar sanções a empregados que não aderirem ao novo modelo.
Fonte: www.migalhas.com.br
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