Empresa indenizará em R$ 80 mil trabalhador com doença hepática e burnout

25/08/2026

A Justiça do Trabalho condenou empresa de combustível e lubrificantes industriais a indenizar em R$ 80 mil técnico químico que desenvolveu hepatopatia tóxica e transtornos psíquicos relacionados às atividades profissionais.

A juíza Aline Maria Leporaci Lopes, da 28ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, reconheceu nexo entre as doenças e o trabalho, além de conduta culposa da empregadora. Também determinou o pagamento de adicional por acúmulo de funções.

 

Doença ocupacional

Na ação, o trabalhador afirmou ter desenvolvido doenças ocupacionais durante o contrato de trabalho. Segundo relatou, a hepatopatia tóxica, caracterizada por hepatite crônica lobular e degeneração gordurosa do fígado, teria sido provocada pelo contato com solventes químicos. 

Também atribuiu à sobrecarga de trabalho o desenvolvimento de síndrome de burnout e depressão crônica. O técnico alegou que, após a saída de seu supervisor, em 2016, passou a acumular atribuições antes exercidas pelo superior, sem receber aumento salarial correspondente.

Em defesa, a empresa sustentou que a doença hepática tinha origem metabólica e estava relacionada à obesidade, sem vínculo com as atividades profissionais. Quanto aos transtornos psíquicos, argumentou que tinham causas multifatoriais e genéticas e teriam sido agravados pela pandemia de Covid-19.

 

Exposição a agentes químicos

Ao analisar o caso, a magistrada considerou as conclusões periciais no processo.

Em relação à hepatopatia, a perícia médica reconheceu nexo causal entre a atividade profissional e o quadro clínico apresentado pelo trabalhador. Exames realizados em 2002 e 2004 indicaram quadro compatível com exposição a agentes químicos, enquanto os elementos dos autos demonstraram contato habitual com substâncias como tolueno, clorofórmio, anilina e tetracloreto de carbono.

Com base nessas conclusões, a juíza afastou a tese de que a enfermidade decorreria exclusivamente de fatores metabólicos e da obesidade. Segundo a magistrada, a exposição aos agentes químicos atuou como fator de desencadeamento e agravamento da lesão hepática.

A juíza também reconheceu a culpa da empresa ao concluir que não foram adotadas medidas eficazes de proteção para neutralizar a nocividade dos agentes químicos. Conforme observou, o trabalhador permaneceu no ambiente fabril mesmo após recomendações médicas para seu afastamento permanente da unidade.

 

Sobrecarga laboral

Quanto aos transtornos psíquicos, a magistrada se apoiou na perícia psiquiátrica, que relacionou as patologias ao trabalho. O perito concluiu que a carga excessiva e a sobrecarga laboral desencadearam síndrome de burnout, posteriormente acompanhada de quadro depressivo crônico.

A juíza afastou os argumentos da empresa sobre histórico genético familiar e sequelas da Covid-19. Conforme os esclarecimentos periciais, a sobrecarga decorrente do acúmulo de funções após a saída do supervisor, em 2016, e da fusão das empresas, em 2018, foi determinante para o surgimento e agravamento do esgotamento e da depressão.

Assim, diante do comprometimento da saúde física e mental, do período de mais de 30 anos de serviços prestados e do nexo reconhecido pelas perícias, a magistrada fixou indenização por danos morais em R$ 80 mil.

 

Acúmulo de funções

A sentença também reconheceu o acúmulo de funções. A magistrada concluiu que o trabalhador passou a desempenhar atribuições de maior complexidade e responsabilidade após a saída do supervisor, embora não tenha assumido integralmente todas as funções do antigo superior. Por isso, determinou o pagamento de adicional de 15% sobre o salário-base, a partir do marco prescricional de maio de 2017, com reflexos nas demais parcelas deferidas.

Além disso, determinou a retificação do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário para registrar o código GFIP "04" entre fevereiro de 1993 e fevereiro de 2005 e incluir a CAT correspondente ao benefício acidentário recebido pelo trabalhador.

Fonte: www.migalhas.com.br

Obrigado pela visita!Entre em contato conosco, agende uma visita.

*Os dados captados nesse formulário não serão utilizados por terceiros, apenas para uso interno de acordo com a LGPD. Ao enviar sua mensagem você concorda com nossa política de privacidade.*

Enviando...

Desenvolvido por Jurisite 2025

Fechar

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica ao domínio do site no qual está navegando.

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você