CNJ: Conselheiro propõe novas regras para concursos de cartórios

24/06/2026

O plenário do CNJ iniciou nesta terça-feira, 23, a análise de proposta que promove uma ampla revisão da resolução 81/09, norma que regulamenta os concursos públicos de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e de registro em todo o país.

Relatado pelo conselheiro Rodrigo Badaró, o ato normativo foi apresentado pela primeira vez ao colegiado durante a 10ª sessão ordinária de 2026. Após a exposição do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima sessão.

Segundo Badaró, a proposta é resultado dos trabalhos de um grupo instituído pelo CNJ, com participação de magistrados, advogados, representantes dos cartórios e integrantes da Corregedoria Nacional de Justiça. O objetivo foi atualizar a regulamentação à luz da experiência acumulada pelo Conselho ao longo dos anos.

"O maior vetor positivo desse trabalho foi a análise das milhares de decisões proferidas por este colegiado sobre todos os temas envolvendo os concursos de cartório."

Governança e fiscalização

Entre as principais mudanças previstas está o fortalecimento da governança dos certames. Pela proposta, a realização das atividades avaliativas e a análise de recursos passarão a ser atribuições de instituições organizadoras especializadas, cuja contratação será obrigatória.

À comissão examinadora caberá a supervisão técnica, a fiscalização e o controle de legalidade do concurso.

O texto também prevê a participação de representantes da Corregedoria Nacional de Justiça na comissão examinadora, medida que, segundo o relator, busca ampliar a fiscalização preventiva e promover maior uniformização dos concursos em âmbito nacional.

Segurança contra fraudes

Outro eixo da proposta é o reforço dos mecanismos de segurança dos concursos.

A minuta estabelece regras detalhadas sobre cadeia de custódia das provas, protocolos de rastreabilidade, controle de acesso aos materiais, auditorias, uso de criptografia e outras medidas voltadas à prevenção de fraudes.

Também estão previstas alterações relacionadas às hipóteses de impedimento e suspeição dos envolvidos no certame, além da objetivação dos critérios de correção das provas.

Recursos e prova oral

A proposta ainda amplia as exigências de transparência no julgamento dos recursos apresentados pelos candidatos.

Pelo texto, as decisões deverão conter fundamentação individualizada. Além disso, passa a ser obrigatória a gravação das provas orais, medida destinada a facilitar o controle e a fiscalização dos atos praticados durante essa etapa do concurso.

Exame Nacional dos Cartórios

Uma das novidades é a incorporação definitiva do Enac - Exame Nacional dos Cartórios como requisito para participação nos concursos de outorga de delegações.

De acordo com Badaró, o exame terá caráter exclusivamente habilitatório, sem natureza classificatória, funcionando como uma etapa nacional de qualificação prévia dos candidatos.

Segundo o relator, a medida busca uniformizar os requisitos de ingresso e racionalizar o sistema de seleção para os concursos de cartórios.

Escolha das serventias

A proposta também altera regras relacionadas à escolha das serventias vagas.

Entre as mudanças está a substituição do sistema de sorteio das serventias reservadas pelo critério de alternância, além da reorganização das listas de vacância e dos procedimentos de escolha e reescolha pelos candidatos aprovados.

O texto trata ainda de mecanismos de transição e de preclusão administrativa, com o objetivo de conferir maior estabilidade às decisões adotadas durante o certame.

Redução da litigiosidade

Ao defender a proposta, Badaró afirmou que a atualização da resolução pretende trazer mais clareza às regras dos concursos e aumentar a segurança jurídica.

Na avaliação do conselheiro, a consolidação de entendimentos já firmados pelo CNJ e a padronização dos procedimentos devem contribuir para reduzir o número de questionamentos administrativos e judiciais envolvendo concursos para cartórios.

 

Após a primeira apresentação do texto, o plenário decidiu, por unanimidade, suspender o julgamento para retomá-lo na sessão subsequente, quando os conselheiros deverão discutir o mérito da proposta.

Fonte: www.migalhas.com.br

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