Afastamento por doença e direitos do servidor público

26/10/2026

Uma professora de Buri (SP) recebeu apenas 85% do Abono-Fundeb referente a 2021. Ao procurar a prefeitura, soube que a redução estava ligada a nove ausências registradas naquele ano. Quatro delas tinham sido justificadas por atestado médico.

O Abono-Fundeb é um pagamento extra que o poder público pode instituir com recursos do fundo que financia a educação básica. As condições para recebê-lo dependem das regras aplicáveis.

 

O caso chegou à Justiça porque esses quatro dias fizeram diferença no pagamento. Sem eles, as cinco ausências restantes ficavam dentro do limite previsto para receber o valor integral. A discussão era saber se os afastamentos médicos poderiam entrar nessa conta.

Encontrei esse problema em mais de uma centena de ações que ajuizei em defesa de servidores municipais. Em algumas, a ausência por doença reduziu ou excluiu o Abono-Fundeb. Em outras, impediu a progressão na carreira.

Esses processos me levaram a examinar uma prática que pode passar despercebida na rotina do serviço público. A licença é aceita, mas os dias de afastamento reaparecem depois como motivo para negar um direito. Para o servidor, o prejuízo pode surgir muito tempo após o tratamento.

No caso do abono, a prefeitura defendeu que suas regras não incluíam a licença comum para tratamento de saúde entre os períodos aceitos para o cálculo. Por essa interpretação, a justificativa médica não evitaria a redução do pagamento.

 

O que diz a lei do Fundeb

A lei federal do Fundeb, porém, reconhece que certos afastamentos temporários não retiram a condição de efetivo exercício. Para isso, exige que estejam previstos em lei, tenham seu custo assumido pelo empregador e mantenham o vínculo do profissional com o poder público.

Efetivo exercício é uma expressão importante nessa discussão. Para a finalidade tratada na lei, determinados afastamentos podem contar mesmo sem a presença do servidor no trabalho. O cálculo depende, portanto, do tratamento que a regra dá à ausência.

A juíza reconheceu que as licenças médicas da professora deveriam ser consideradas no cálculo do abono. Determinou um novo cálculo e o pagamento das diferenças, com base na lei federal e na proteção à saúde. O Município não recorreu, e o processo foi encerrado.

A decisão manteve a tabela municipal de frequência e seus percentuais. O erro estava na inclusão dos afastamentos médicos protegidos pela lei entre as ausências que reduziam o pagamento.

 

 

Liberdade para municípios definirem o abono

Existe uma discussão mais ampla sobre a liberdade dos municípios para definir quem recebe o Abono-Fundeb. Em agosto de 2026, a turma de uniformização paulista reconheceu essa margem de decisão. O resumo divulgado pelo tribunal, por si só, não esclarece quais restrições por licença médica seriam admitidas.

Por isso, a existência de uma regra municipal exige uma análise conjunta com a lei do fundo. É preciso verificar o que cada norma regula e como trata o afastamento discutido. A competência da prefeitura para estabelecer critérios não dispensa esse exame.

A progressão funcional é o avanço para uma etapa superior da carreira, com os efeitos salariais previstos em lei. Quando esse direito é negado indevidamente, o servidor continua a receber pelo grau anterior. A diferença pode se acumular por anos.

 

Outro exemplo de Buri

Outra professora de Buri viveu essa situação. Seu pedido de passagem do grau A para o B foi negado em razão de afastamentos por saúde. A primeira decisão judicial também rejeitou o pedido, mas ela recorreu. 

 

Em fevereiro de 2026, a 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito à progressão e às diferenças salariais. Os três julgadores concordaram com a mudança da decisão.

Um dos pontos do julgamento foi o efeito da licença sobre a contagem do tempo. A lei municipal mais antiga previa uma suspensão: o prazo ficava parado durante o afastamento e voltava a correr após o retorno. O período anterior continuava válido.

Imagine um servidor que já tenha cumprido dois anos do tempo exigido e precise de uma licença de 30 dias. Pela regra examinada, os dois anos eram preservados, e a contagem continuava depois da licença. A pausa adiava a conclusão do prazo, sem apagar o tempo acumulado.

Foi esse raciocínio que os julgadores aplicaram. Concluíram que a professora já havia cumprido o tempo necessário mesmo com as pausas previstas na lei. A decisão não eliminou a suspensão; impediu que ela fosse usada para negar um direito cujas condições já estavam preenchidas.

 

Ao examinar a lei municipal de 2017, o tribunal também distinguiu licença médica de falta abonada. Entendeu que os afastamentos por saúde não poderiam ser somados às faltas abonadas para impedir a progressão. Essa diferença foi decisiva na interpretação do limite de ausências adotado pelo Município.

O julgamento destacou a consequência humana daquela interpretação. A professora seria colocada diante da escolha entre tratar a saúde e avançar na carreira. Para os julgadores, esse resultado contrariava a proteção que o servidor deve receber.

 

Exclusão de progressão

Em outro processo, o Juizado de Buri também afastou o uso de licenças e atestados médicos para excluir uma professora da progressão. O Município não recorreu, e a decisão se tornou definitiva naquele caso. 

Esses resultados não significam que toda licença preserve todos os benefícios. O efeito depende das regras de cada direito. O que os casos mostram é a necessidade de examinar a razão da ausência antes de atribuir a ela uma consequência sobre a carreira ou o pagamento.

 

Quando a lei protege o afastamento para um benefício, o órgão deve respeitar essa proteção. Não pode desconsiderá-la apenas porque o servidor deixou de comparecer ao trabalho nos dias registrados.

Se a própria lei estabelece uma restrição, a discussão é diferente. Será necessário verificar exatamente o que ela permite e se respeita a Constituição. Nessa hipótese, o questionamento pode alcançar a regra, além da maneira como foi aplicada.

Há ainda leis que permitem mais de uma leitura. Nesses casos, a interpretação precisa considerar a finalidade do benefício e os efeitos da restrição sobre o servidor. Uma referência genérica à frequência não resolve todas as situações de afastamento por doença.

 

Proteção contra riscos do trabalho

A Constituição reconhece a saúde como direito e assegura aos ocupantes de cargo público a proteção contra riscos do trabalho. Essas garantias precisam ser consideradas também nas decisões sobre a carreira. Uma regra que provoque perdas importantes pode pressionar a pessoa a trabalhar quando deveria estar em tratamento.

 

O Supremo Tribunal Federal já enfrentou esse limite em uma discussão sobre férias. Decidiu que o Município não pode restringir o direito do servidor em licença médica a ponto de inviabilizar o descanso anual garantido pela Constituição. Embora trate de férias, a decisão demonstra que o poder de criar regras para os servidores tem limites constitucionais.

Nos adicionais por tempo de serviço, também há decisões sobre a contagem das licenças. No âmbito estadual paulista, a Turma de Uniformização do TJ-SP reconheceu faltas abonadas e licenças médicas como efetivo exercício para o quinquênio, adicional ligado a períodos de cinco anos de serviço, e para a promoção por antiguidade. Essa orientação deve ser lida dentro de seu alcance, sem aplicação automática a todos os municípios.

 

Passos para reconhecer o afastamento

Para quem recebeu uma negativa, o primeiro passo é obter a explicação por escrito. Ela permite saber quais ausências foram consideradas, qual regra foi utilizada e que efeito o órgão atribuiu aos dias de licença.

Os documentos ajudam a conferir essa resposta. Atestados, comprovantes de entrega e registros de frequência permitem verificar se uma ausência médica foi tratada como outra espécie de falta. Também mostram se o cálculo corresponde ao que a prefeitura informou.

 

O reconhecimento do afastamento depende dos procedimentos exigidos pelo órgão. Por isso, o servidor deve observar o prazo de entrega do atestado e a necessidade de avaliação médica, quando prevista. A guarda dos comprovantes permite demonstrar que essas exigências foram cumpridas.

Ao decidir sobre um direito, o poder público precisa explicar por que aquele afastamento produz aquela consequência. Contar os dias é apenas parte do trabalho. A razão da ausência e a proteção prevista em lei também precisam aparecer na decisão.

Foi esse cuidado que fez diferença nos casos de Buri. As decisões reconheceram que os afastamentos médicos tinham efeitos próprios e corrigiram as negativas. O servidor que precisa se afastar para cuidar da saúde deve poder confiar que os dias de licença serão considerados conforme a lei, inclusive nas decisões sobre sua carreira e seus pagamentos.

Fonte: www.conjur.com.br

 
 

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